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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Ministério lança Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente

 


O Ministério do Trabalho e Previdência lançou nesta segunda-feira (7) a “Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente”. A iniciativa tem como objetivo informar a população sobre os direitos desses trabalhadores e alertar sobre violações cometidas nas casas.

A campanha terá ações de fiscalização, como operações de emissão de notificações a empregadores caso sejam identificados trabalhadores em condições em desacordo com a Lei. Também serão promovidos eventos e divulgados materiais sobre os direitos e deveres relacionados a essa modalidade de relação laboral.

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Essa atividade laboral é realizada na casa do empregador. Isso não implica somente a casa física, tudo aquilo relacionado ao lar é trabalho doméstico, como no caso dos motoristas. O empregador doméstico pode ser uma pessoa, família ou grupo. Esses indivíduos precisam co-habitar o mesmo local.

A contratação não pode ter finalidade lucrativa. O empregador não pode ter um aumento patrimonial pela atividade que o empregado faz.

As atividades a serem realizadas são as de cuidado, de pessoas e da própria casa, incluindo atividades como limpeza. O trabalhador deve necessariamente receber salário (sendo o mínimo o valor do salário mínimo e devendo ser incluso o vale-transporte e o décimo terceiro salário, não podendo ser pago com moradia ou alimentação).

Esses trabalhadores domésticos têm direito à formalização do vínculo trabalhista. Na carteira devem constar os elementos básicos do contrato de trabalho, como data de admissão, se é de experiência ou não e a remuneração.

A legislação permite alguns tipos de desconto, como adiantamento salarial e moradia em local diverso (como no caso de caseiro), não podendo ser superior a 20%. O vale-transporte pode ser descontado, mas no limite de 6%.

Com informações da Agência Brasil

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