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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Enem 2020: Prazo para pedido de reaplicação começa nesta segunda e vai até sexta



 Começa nesta segunda-feira (25) e vai até a próxima sexta (29) o prazo para que candidatos que não conseguiram fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 por diagnóstico de Covid-19 ou problemas logísticos, como salas lotadas, peçam reaplicação da prova.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, o sistema abrirá às 12h desta segunda. O pedido deve ser feito pela Página do Participante. O endereço é: https://enem.inep.gov.br/participante/

 

Os resultados dos pedidos, que serão analisados individualmente, serão publicados em 12 de fevereiro, também na Página do Participante.  As provas de reaplicação acontecerão nos dias 23 e 24 de fevereiro.

 

Além da Covid-19, podem solicitar uma nova avaliação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

 

Em relação a problemas logísticos, entre os fatores considerados pelo Inep para solicitar reaplicação, estão:
 

  • fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local)
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural)
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

 

DOCUMENTAÇÃO

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Bahia Notícias

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