A nova legislação trabalhista, aprovada em 2025, trouxe mudanças significativas nas regras sobre férias, reforçando direitos e aumentando a fiscalização sobre as empresas. Embora o direito a 30 dias de férias remuneradas por ano continue garantido, o texto da reforma moderniza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe regras mais rígidas sobre prazos e comunicação.
Uma das alterações mais relevantes está relacionada ao aviso prévio das férias, que agora deve ser feito por escrito e com no mínimo 30 dias de antecedência. Essa exigência vale para todos os contratos formais e foi implementada com o objetivo de dar mais previsibilidade ao trabalhador.
Além disso, a nova lei estabelece multa automática para empresas que não concederem as férias dentro do prazo legal. Antes, para que a punição fosse aplicada, o empregado precisava acionar a Justiça do Trabalho. Com a mudança, a penalidade passa a ser imposta de forma direta, facilitando a atuação dos órgãos de fiscalização e ampliando a proteção ao trabalhador.
As alterações fazem parte de um esforço do governo para alinhar a legislação trabalhista à realidade atual do mercado, promovendo mais transparência nas relações entre patrão e empregado.
Fonte: Blog do Valente
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