segunda-feira, 21 de outubro de 2024

MEIs devem regularizar dívidas com a Receita para evitar exclusão do Simples Nacional; saiba como

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram notificados sobre suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional por inadimplência em janeiro de 2025. A notificação da Receita foi feita com a liberação dos termos de exclusão e dos relatórios de pendências do Simples Nacional e MEI.

Segundo matéria da Folha de São Paulo, a secretaria notificou mais de 1,8 milhões de devedores do Simples Nacional entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Desses, cerca de 1,21 milhão eram MEIs e 750 mil, microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Ao todo, o grupo soma uma dívida de R$ 26,7 bilhões.

De acordo com o órgão, São Paulo é o estado que apresenta o maior número de dívidas, com cerca de 315 mil MEIs e 212 mil ME/EPP. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 190 mil indivíduos.

Como regularizar os débitos?

Para evitar a exclusão em 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar todos os subsídios, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.

A ciência é contada a partir da primeira leitura do documento, caso a mensagem tenha sido acessada dentro de 45 dias. Por isso, quem fez a leitura nos primeiros dias de notificação tem cerca de dez dias para finalizar a regulamentação. Caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo, a ciência sobre o termo é contada a partir do 45º dia de disponibilização do documento. O termo de exclusão e outros documentos disponibilizados pela Receita podem ser acessados ​​pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso gov.br.

Contestação

Já nos casos em que o pagamento da dívida foi feito no prazo indicado, o termo de exclusão feito de forma automática será cancelado. Quem quiser contestar o termo deverá fazer o pedido ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet. A orientação do processo pode ser acessada com detalhes no site da Receita.


Fonte: Bahia.ba

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