No final do mês de outubro, as escolas particulares costumam divulgar o valor do reajuste que será aplicado nas mensalidades a partir do próximo ano. Segundo o Procon, a questão é regulamentada pela Lei n. 9.870 de 1999.
De acordo com o Procon caso o aumento seja superior ao índice de inflação anual, as instituições são obrigadas a apresentar as planilhas de custo aos pais ou responsáveis pelos alunos para justificar a cobrança.
“Se o reajuste for acima da inflação, as instituições devem disponibilizar a totalidade de gastos com estrutura, processo didático-pedagógico, bem como despesas com pagamentos de professores e demais funcionários, entre outros”, explica Darlene Araújo, superintendente do órgão.
Cobrança abusiva na mensalidade
Os pais que considerarem a cobrança abusiva – por não terem notado melhorias na estrutura ou qualquer alteração no processo didático-pedagógico – poderão acionar o Procon a fim de solicitar a visita do órgão fiscalizador na escola, que por sua vez receberá a notificação do órgão de defesa do consumidor para disponibilizar o documento. As planilhas serão analisadas no Departamento de Cálculo.
Após essa avaliação, caso seja constatada abusividade na cobrança, as escolas particulares poderão responder a um processo administrativo, que acarretará em multa conforme o porte financeiro da empresa. Se houver reincidência, o valor aumenta. Mas, antes, as empresas têm o direito à defesa no prazo de dez dias. Segundo Darlene, todo final de ano, os representantes das instituições de ensino se reúnem com membros do Procon para terem conhecimento das regras relacionadas a esta cobrança e depois repassá-las aos empresários do ramo escolar. Ela também lembra que as instituições precisam disponibilizar aos consumidores os contratos até 90 dias antes do término do período de matrícula para o próximo ano letivo.
Inadimplência
Em caso de inadimplência, fique atento aos seus direitos. O Procon orienta aos pais e responsáveis pelos alunos que a escola não pode reter documentos como notas de provas, tão pouco desligar o estudante, impedir que ele faça os exames de fim de ano ou sua transferência. O aluno não pode ser constrangido em público com a cobrança das parcelas da mensalidade em atraso. No entanto, a administração pode se recusar a fazer a matrícula para o próximo ano. Blog do Valente
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