Termina na próxima quarta (30), o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13° salário aos trabalhadores de carteira assinada.
O pagamento deve ter, no mínimo, 50% a que tem direito o empregado, tendo a segunda parcela até o dia 20 de dezembro para ser paga.
Todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito a reivindicar o valor equivalente a um mês de trabalho extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa. Além disso, se não trabalhou durante todo o ano, o pagamento do 13° deve ser proporcional ao tempo trabalhado.
No cálculo feito, deve-se levar em consideração a maior remuneração, caso o funcionário tenha tido um aumento. Horas extras, adicionais noturnos, verbas de natureza salarial ou comissões, também devem ser somadas nessa conta.
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