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segunda-feira, 13 de julho de 2020

Distribuição de ‘kits covid’ sem receita configura infração sanitária, diz Vilas-Boas


O secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, disse nesta segunda-feira (13) que configura-se como infração sanitária a distribuição de medicamentos como cloroquina e hidroxicloroquina sem a retenção de uma via da receita médica, o que só pode ser feito por um farmacêutico com registro profissional. Segundo o gestor, além de não possuírem eficácia comprovada no tratamento da Covid-19, os fármacos têm dispensação regulada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O alerta do secretário ocorre em meio à decisão de prefeituras de cidades do interior de distribuir remédios como forma de tratamento e até prevenção à doença. A gestão municipal de Itagi, no sudoeste baiano, por exemplo, passou a levar às casas de pessoas com sintomas o que batizou de “Kit-Covid —composto por hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
“Primeiro, do ponto de vista técnico-científico, não existe qualquer comprovação de eficácia no que tange à cloroquina e à hidroxicloroquina, em associação ou não à azitromicina. Existe evidência negativa, de que é maléfica. Portanto, não deve ser prescrita. Do ponto de vista legal, a liberação dessas medicações infringe a uma RDC da Anvisa que obriga a dispensação mediante apresentação da receita médica. Uma portaria da Anivsa, de nº 344, exige a presença de um farmacêutico na unidade da saúde de dispensação. Além de recolher a receita, que o médico tem que prescrever, tem que ter um farmacêutico registrado pra carimbar e liberar”, explica Vilas-Boas.
“A entrega de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida [Anitta], todas essas medicações que estão aí sendo o ‘bezerro de ouro’ da pandemia, estão reguladas pelo governo federal e só devem ser liberadas mediante receita”, acrescenta o secretário. Bahia.ba

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