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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Por Pedro Peduzzi O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) duas resoluções com mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). Entre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até então era necessário apenas que o aluno não tirasse zero nessa prova. A resolução prevê também que a média aritmética das notas nas cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos. Já o P-Fies deixa de ter limitações em função da renda do beneficiado. Antes, essa modalidade era voltada a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos. Mantido por fundos constitucionais e de desenvolvimentos e por bancos privados, o P-Fies deixa de considerar obrigatório que o candidato faça o Enem para participar do programa de financiamento. Para o Fies as mudanças começam a valer a partir do primeiro semestre de 2021. Já as alterações do P-Fies, a partir do segundo semestre de 2020. O Fies tem por objetivo facilitar, por meio de financiamentos, o acesso do estudante aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Em 2018, o programa foi dividido em Fies juro zero, financiado pelo governo federal e voltado para alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse três salários mínimos; e P-Fies, modalidade na qual o financiamento é obtido junto a bancos privados, o que implica na cobrança de juro. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças, que já haviam sido anunciadas pelo Comitê Gestor do Fies no dia 20 de dezembro, foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”. Redução de vagas Na reunião do comitê gestor, foi também aprovada a possibilidade de redução das vagas mantidas pelo governo federal, ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis. As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Segundo a pasta da Educação, os valores serão revistos a cada ano, “podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”. Inadimplência Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011. O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos. Hoje, segundo a pasta, a cobrança de valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por Kelly Oliveira 
Os juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial subiram em novembro, de acordo com dados divulgados hoje (27) pelo Banco Central (BC).
A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 0,7 ponto percentual em relação a outubro, chegando a 318,3% ao ano. A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes.
No caso do cliente adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 293,9% ao ano em novembro, alta de 7,5 pontos percentuais em relação a outubro. Já a taxa cobrada dos clientes que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) os juros caíram 3,7 pontos percentuais, indo para 334,3% ao ano.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.
Segundo o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas do BC, Renato Baldini, a alta na taxa do rotativo do cartão de crédito ocorreu por influência de financeiras, que mesmo sendo consideradas instituições pequenas, aumentaram tanto os juros que afetou a taxa média. “Este mês teve aumento muito expressivo de taxas de juros de cartão de crédito de financeiras”, explicou.
Na modalidade de parcelamento das compras pelo cartão de crédito, a taxa chegou a 178,8% ao ano em novembro, com aumento de 4,4 pontos percentuais.
Cheque especial
A taxa de juros do cheque especial subiu 0,7 ponto percentual em novembro, comparada a outubro, e chegou a 306,6% ao ano.
No ano passado, os bancos anunciaram uma medida de autorregulamentação do cheque especial. Os correntistas que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos passaram a receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menores que a do cheque especial definida pela instituição financeira.
Essa medida não reduziu satisfatoriamente os juros do cheque especial. Por isso, o BC decidiu definir mais uma regra para a modalidade de crédito. A partir de 6 de janeiro de 2020, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano, nos juros do cheque especial. E em junho, será cobrada tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500. Essa foi uma decisão do BC, com medida aprovada no Conselho Monetário Nacional, há um mês.
Para o BC, a medida torna o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre e com menor escolaridade), além de corrigir falhas de mercado nessa modalidade.
Crédito pessoal
A taxa de juros do crédito pessoal não consignado subiu para 103% ao ano em novembro, com alta de 3,9 pontos percentuais em relação a outubro. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) caiu 0,3 percentual, indo para 20,6 % ao ano, no mês passado. Essa é a menor taxa da série histórica, iniciada em janeiro de 2004.
Baldini também destacou a taxa de juros para a compra de veículos, que ficou em 19,4% ao ano em novembro, a menor da série histórica iniciada em junho de 2000.
De acordo com o BC, a taxa média de juros para pessoa física subiu 0,6 ponto percentual em novembro, chegando a 50,2% ao ano. A taxa média das empresas ficou em 17,3% ao ano, queda de 0,3 ponto percentual.
Inadimplência
A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas ficou estável em 5%. Entre pessoas jurídicas a inadimplência caiu 0,1 ponto percentual para 2,4% em novembro.
Esses dados são do crédito livre, em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes.
No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito) os juros para as pessoas físicas caiu 0,2 ponto percentual, registrando 7,4% ao ano. A taxa cobrada das empresas caiu 0,4 ponto percentual, chegando a 7,6% ao ano.
A inadimplência das pessoas físicas no crédito direcionado permaneceu em 1,8% e a das empresas caiu 0,1 ponto percentual para 2%.
Saldo dos empréstimos
Em novembro, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos ficou em R$ 3,409 trilhões, com expansão de 1,1% em relação a outubro. No ano, a expansão foi de 4,7% e, em 12 meses, 6,3%.
Esse saldo do crédito correspondeu a 47,3% de tudo o que o país produz – o Produto Interno Bruto (PIB) -, com crescimento de 0,4 ponto percentual em relação a outubro.


Bahia.ba*

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