O desembargador Marcos Oliveira Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), proibiu, em decisão assinada na quarta-feira (19), o trabalho dos empregados do comércio aos feriados antes da realização de convenção coletiva.
No caso dos domingos, o magistrado dispensou a celebração de convenção coletiva “até o julgamento em definitivo dos apelos”.
O desembargador ainda menciona portaria publicada na quarta pelo governo federal para autorizar o trabalho aos domingos e feriados.
Segundo Gurgel, a ementa da portaria faz alusão apenas ao artigo 68 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que trata dos trabalhos aos domingos.
“Nesse cenário, e ancorando-se ainda no princípio da segurança jurídica, que se desdobra na legítima confiança que é depositada na atuação do Estado-Juiz, assim devem permanecer os efeitos das decisões monocráticas anteriores, até ulterior decisão”, escreveu o desembargador. bahia.ba
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