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 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As eleições gerais de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando mais de 150 milhões de eleitores deverão voltar às urnas para escolher seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Caso seja necessário, o segundo turno para as disputas de presidente da República e governador ocorrerá em 25 de outubro.

Neste ano, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, embora sejam cinco os tipos de cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (em duas vagas), governador e presidente.

A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.

Deputado federal

Serão eleitos 513 deputados federais, distribuídos entre os estados de acordo com a população de cada unidade da Federação. A Constituição estabelece que cada estado tenha no mínimo oito e no máximo 70 representantes na Câmara dos Deputados.

Os deputados federais têm mandato de quatro anos e atuam na elaboração de leis de alcance nacional. Também cabe a eles fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais e analisar propostas relacionadas ao Orçamento da União.

Deputado estadual

Também estarão em disputa as vagas para as Assembleias Legislativas dos estados. Em 2026, serão preenchidas 1.035 cadeiras de deputados estaduais, além das 24 vagas de deputado distrital no Distrito Federal.

O deputado estadual tem mandato de quatro anos e atua em temas relacionados ao estado, além de fiscalizar as ações do governador e analisar as contas do Executivo.

Senado terá duas vagas por estado

Uma das principais particularidades das eleições de 2026 será a renovação de dois terços do Senado Federal. Com isso, cada uma das 27 unidades da Federação elegerá dois senadores, totalizando 54 novas cadeiras.

O mandato de um senador é de oito anos. Cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes na Casa, e a renovação ocorre de forma alternada entre um terço e dois terços das cadeiras.

Na urna, o eleitor precisará votar em dois candidatos diferentes para o Senado. A votação ocorrerá em duas etapas: primeiro será escolhida a primeira vaga e, após a confirmação, aparecerá a tela para a segunda escolha. A urna não aceitará a repetição do mesmo número.

Os candidatos ao Senado terão três dígitos.

Governador

As eleições de 2026 também definirão os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. O cargo é responsável pela chefia do Poder Executivo estadual, incluindo a gestão política e financeira da unidade da Federação.

Entre as atribuições estão a administração do orçamento estadual e a definição de prioridades em áreas como saúde, educação, transporte e segurança pública.

Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa conquistar mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum consiga atingir a maioria absoluta, os dois mais votados avançam para o segundo turno.

Os candidatos a governador terão dois dígitos na urna.

Presidente da República

Na disputa nacional, os eleitores escolherão o presidente e o vice-presidente da República. O presidente é o chefe do Poder Executivo federal e responsável por conduzir as principais diretrizes políticas e econômicas do país.

Entre suas atribuições estão chefiar a administração pública federal, sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso, propor projetos de lei e editar medidas provisórias em situações de urgência e relevância.

Assim como na disputa pelos governos estaduais, a eleição presidencial pode ser decidida em dois turnos. Para vencer no primeiro, a chapa precisa obter maioria absoluta dos votos válidos.

O segundo turno, se necessário, está marcado para 25 de outubro.

Os candidatos à Presidência terão dois dígitos.

Qual será a ordem de votação?

Para evitar confusão na hora de votar, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma cola em papel com os números dos candidatos na sequência em que eles aparecerão na urna.

A ordem será:

  • Deputado federal — 4 dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  • Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
  • Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
  • Governador e vice-governador — 2 dígitos;
  • Presidente e vice-presidente da República — 2 dígitos.
FONTE: Bahia.ba

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