A criança ou adolescente religiosos que não queira comparecer tem o direito reforçado por esse projeto de Lei, porém, sua avaliação precisa ser feita de alguma forma que a escola deve decidir.
Bertolino Júnior disse que ” é necessário que entenda que o projeto de Lei não está proibindo as festas juninas com representações de religiões de qualquer natureza, apenas dando o direito do estudante evangélico, participar ou não do evento, sem prejuízo de sua avaliação de aprendizagem”.
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