As unidades das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam) da Bahia que não possuem funcionamento contínuo devem passar por fase de adaptação, conforme informou a Polícia Civil. A mudança segue as determinações da Lei nº 14.541/23, sancionada no último dia 03 de abril, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determina que todas as unidades de atendimento à mulher funcionarão 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
“As adaptações nas unidades que não funcionavam em regime de plantão 24 horas, já se encontram em fase de implantação, objetivando o cumprimento da legislação em vigor. É expressamente vedado na Polícia Civil, a qualquer servidor em unidade desta Instituição negar atendimento à ocorrência policial, sobretudo as vítimas de violência doméstica e familiar, devendo conferir celeridade e presteza nos serviços de Polícia Judiciária”, disse.
Segundo o órgão de segurança, atualmente, a capital baiana é a única no estado que possui unidades especializadas em formato 24h. Além disso, a entidade afirma que a modalidade também está disponibilizada em formato online, desde março de 2022, e presta atendimento 24h.
“Desde março de 2022, as vítimas de violência doméstica e familiar contam com a DEAM Online, em funcionamento 24 horas, para o registro de ocorrências e atendimento especializado realizado por delegada, desde a coleta de depoimentos e autuação em flagrante, até a representação de medidas protetivas de urgência”, alegou. Bahia.ba
De 492 delegacias especializadas no atendimento à mulher no país, apenas 60 (ou 12,1%) funcionam 24 horas por dia. Os dados foram levantados pelo g1 junto aos governos estaduais.
Para cumprir a nova lei que estabelece o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher – sancionada nesta semana pelo presidente Lula – os estados terão de correr para converter cerca de 440 unidades ao novo modelo.
A lei sobre o atendimento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da terça-feira (4).
A nova lei prevê que o atendimento às mulheres nas delegacias especializadas seja 24 horas, inclusive em feriados e finais de semana. Além disso, deve ser feito em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. *g1
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