A Prefeitura de Cairu, no Baixo Sul, publicou novo decreto, o de nº 542, de 11 de março de 2021, estabelecendo novas medidas de combate e controle à disseminação do Coronavírus. A novidade do decreto é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana, nos espaços públicos, praias, ruas e outros, conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, cooler, isopor, ou congêneres. Também fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 17h do dia 12/03 até às 5h do dia 15/03.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
PERMITE:
Todos os dias da semana, do dia 12 de março até o dia 1º de abril de 2021, das 5h às 19h30:
- O funcionamento, do comércio em geral;
- Autorizados a funcionar com 50% da capacidade: bares, restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, quiosques pizzarias, sorveterias e afins com atendimento presencial;
Serviço de delivery até as 24h; - Comércio ambulante;
- Funcionamento dos meios de transporte até as 20h30;
- Hotéis, pousadas ficam autorizados a funcionar com até 70% da capacidade;
- Balsas de serviços flutuantes terão seu funcionamento autorizado até as 18h;
- Em caráter excepcional fica autorizado o som ao vivo de voz e violão com apresentação individual ou dupla, ficando também autorizado o uso de sonorização mecânica, apenas com som ambiente;
- Celebração de cultos nos templos religiosos, com 30% da capacidade.
PROÍBE:
- A comercialização de bebidas alcoólicas em QUALQUER estabelecimento, inclusive por sistema de delivery, das 17h do dia 12/03 até as 05h do dia 15/03. Neste mesmo período ficam proibidos também o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, praias, ruas e outros, conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, cooler, isopor ou congêneres.
- Locomoção noturna das 20h até às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021;
- Atendimento de pessoas em pé em bares, restaurantes e congêneres;
- Festas, shows, apresentação de DJ’S, mesmo em ambientes internos e/ou dependências de bares, restaurantes e casas de show ou qualquer instalação de aparelhos sonoros nas vias públicas;
- Qualquer tipo de Day Use até o dia 1º de abril.
Todas as medidas devem respeitar os protocolos sanitários.
Fonte: Ascom/Cairu
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