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segunda-feira, 15 de março de 2021

CAIRU: Novo decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em espaços públicos

 


A Prefeitura de Cairu, no Baixo Sul, publicou novo decreto, o de nº 542, de 11 de março de 2021, estabelecendo novas medidas de combate e controle à disseminação do Coronavírus. A novidade do decreto é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana, nos espaços públicos, praias, ruas e outros, conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, cooler, isopor, ou congêneres. Também fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 17h do dia 12/03 até às 5h do dia 15/03.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO

PERMITE:

Todos os dias da semana, do dia 12 de março até o dia 1º de abril de 2021, das 5h às 19h30:

  • O funcionamento, do comércio em geral;
  • Autorizados a funcionar com 50% da capacidade: bares, restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, quiosques pizzarias, sorveterias e afins com atendimento presencial;
    Serviço de delivery até as 24h;
  • Comércio ambulante;
  • Funcionamento dos meios de transporte até as 20h30;
  • Hotéis, pousadas ficam autorizados a funcionar com até 70% da capacidade;
  • Balsas de serviços flutuantes terão seu funcionamento autorizado até as 18h;
  • Em caráter excepcional fica autorizado o som ao vivo de voz e violão com apresentação individual ou dupla, ficando também autorizado o uso de sonorização mecânica, apenas com som ambiente;
  • Celebração de cultos nos templos religiosos, com 30% da capacidade.

PROÍBE:

  • A comercialização de bebidas alcoólicas em QUALQUER estabelecimento, inclusive por sistema de delivery, das 17h do dia 12/03 até as 05h do dia 15/03. Neste mesmo período ficam proibidos também o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, praias, ruas e outros, conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, cooler, isopor ou congêneres.
  • Locomoção noturna das 20h até às 05h, de 03 de março a 1º de abril de 2021;
  • Atendimento de pessoas em pé em bares, restaurantes e congêneres;
  • Festas, shows, apresentação de DJ’S, mesmo em ambientes internos e/ou dependências de bares, restaurantes e casas de show ou qualquer instalação de aparelhos sonoros nas vias públicas;
  • Qualquer tipo de Day Use até o dia 1º de abril.

Todas as medidas devem respeitar os protocolos sanitários.

Fonte: Ascom/Cairu

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