TV Minha Notícia

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Morro de São Paulo: governo estadual precisa regulamentar transporte hidroviário


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, manteve uma decisão judicial de primeira instância que obriga o governo do Estado da Bahia e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba) a regulamentarem a travessia por transporte hidroviário entre Valença – Cairu, Valença – Atacadouro Bom Jardim – Gamboa do Morro – Morro de São Paulo, e Cairu – Taperoá.
A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), solicita que o governo estadual se responsabilizasse pela regulação, planejamento, implantação, tarifação e licitação do transporte hidroviário na região do entorno de Morro de São Paulo.
A decisão de primeira instância foi expedida pelo juízo de direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Valença e determinou o prazo de 60 dias para que as mudanças sejam iniciadas. Sendo que, o governo estadual recorreu ao TJ-BA para tentar reverter a decisão e argumentou que a ordem judicial representa risco de “comprometimento das contas do Estado da Bahia, com graves repercussões na ordem econômica e financeira estadual, impactando na execução de políticas públicas, além de ser proferida em flagrante ilegitimidade”.
Porém, o desembargador Gesivaldo Britto negou o pedido da gestão estadual e manteve a decisão da Justiça em Valença. “No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, evidencia-se que a decisão liminar, ao determinar que o Estado da Bahia e a Agerba planeje, licite e execute o serviço de transporte hidroviário de passageiros nos trechos entre Valença x Cairu e Cairu x Taperoá, sob pena de multa diária, não tem potencial de causar grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência. Ao contrário, a decisão inicial busca resguardar a segurança e a integridade dos passageiros, diante dos fortes indícios de irregularidade na prestação do serviço de travessia marítima em epígrafe, notadamente, pela ausência de procedimento licitatório para a permissão ou concessão do serviço de transporte público”, afirma na decisão. Bahia.ba

0 comments:

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››