Foto: Gerado por IA
A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (25), proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil. A determinação abrange tanto as apostas esportivas, mas outras modalidades lotéricas como as loterias tradicionais, não são afetadas pela medida.
O texto estabelece as operações das bets sejam extintas em até 30 dias a partir da publicação da MP, em 25 de outubro. Os sites e aplicativos deverão deixar de oferecer acesso às apostas dez dias após a publicação, enquanto novas concessões, permissões e autorizações também estão vedadas.
A medida provisória também determina procedimentos para garantir a restituição dos valores devidos aos apostadores. Após a retirada das plataformas do ar, as empresas deverão disponibilizar os recursos necessários e encaminhar às instituições financeiras os dados dos apostadores e os valores a serem devolvidos.
Congresso precisa analisar medida provisória
Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a MP nº 1.394/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, a medida poderá perder a validade, conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias.
Fonte: Bahia.ba

Postar um comentário